- 1 -A Câmara Municipal pode adotar as medidas necessárias à reposição da legalidade quando:
- a)Se verifique a inscrição, afixação ou difusão de publicidade sem licenciamento, quando exigível;
- b)Se verifique a ocupação do espaço público sem autorização, quando exigível;
- c)Se verifique desconformidade com as normas constantes do presente Regulamento, incluindo os seus anexos;
- d)Se verifique desconformidade com as obrigações emergentes do licenciamento ou autorização;
- e)Se verifique que o titular do direito procedeu a alterações, salvo no caso em que a operação se tenha circunscrito à substituição do objeto de licenciamento por outro com as mesmas características, designadamente material, cor, forma, texto, imagem, textura, dimensões e volumetria, em resultado da sua degradação;
- f)Se verifique que o titular não assegurou as suas obrigações em matéria de conservação, manutenção e higiene, nos termos do artigo 39.º do presente Regulamento;
- g)Se verifique que o titular procedeu à substituição, alteração ou modificação da mensagem publicitária para a qual haja sido concedido o título, salvo no caso de painéis publicitários, outdoors, mupis, totens e similares, de exploração comercial.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos Artigos seguintes, a Câmara Municipal deve avaliar previamente a possibilidade de adequação da ocupação do espaço público e ou das mensagens publicitárias e de identificação afixadas às regras e critérios definidos no presente Regulamento, concedendo a oportunidade, em prazo razoável, de proceder à sua regularização.
Artigo 54.º — Reposição da legalidade
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020