- 1 -Verificando-se as situações indicadas no n.º 1 do artigo 54.º do Regulamento, a Câmara Municipal pode ordenar a remoção dos suportes publicitários ou dos elementos que ocupem o espaço público, fixando-lhe um prazo não superior a 30 dias.
- 2 -A ordem de remoção referida no número anterior é antecedida de audiência prévia do interessado para que, no prazo de 10 dias, se pronuncie sobre o conteúdo da mesma.
- 3 -A remoção deve ser complementada com a necessária limpeza do local, de modo a repor as condições anteriores à prática do ato ilegal.
Artigo 56.º — Ordem de remoção
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020