- 1 -A ocupação do espaço público e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, no contexto da respetiva envolvente, está sujeita ao cumprimento dos princípios, condições e critérios de salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano, constantes dos artigos seguintes do presente Regulamento e respetivos anexos.
- 2 -A ocupação de espaço privado de uso público está igualmente sujeita ao cumprimento dos princípios e critérios de salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano constantes no Título II do presente Regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 9.º — Princípio geral
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020