- 1 -Todo o mobiliário de apoio a esplanadas, nomeadamente, estrados, mesas, cadeiras, guarda-sóis, guarda-ventos, grelhadores deve ser de material de qualidade e ter um desenho (estilo, forma, adequabilidade à função, conforto, cor) que permita uma leitura inequívoca dos objetivos que pretende atingir, que respeite os valores estéticos, arquitetónicos, patrimoniais e paisagísticos da envolvente e que proporcione um adequado enquadramento urbanístico.
- 2 -As preocupações de enquadramento e qualidade assumem particular importância nas Zonas de Proteção Específica, devendo o requerente optar pela utilização de materiais como madeira, aço inox, entre outros, sem prejuízo de o Município poder definir para determinadas áreas a utilização de material específico.
Artigo 4.º — Condições gerais de instalação e manutenção de mobiliário de esplanadas
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020