- 1 -A instalação de totens e de colunas deve respeitar as seguintes condições:
- a)Localizar-se em espaço privado, desde que estejam associados a estabelecimentos cuja visibilidade a partir da via pública seja reduzida ou tenham um espaço exterior amplo que habilite a sua colocação;
- b)Apenas um suporte deste tipo por estabelecimento;
- c)As suas dimensões não excedam 3,00 m de altura por 0,80 m de largura e 0,30 m de profundidade ou 0,50 m de diâmetro;
- d)Nas grandes superfícies comerciais e ou de serviços, postos de combustíveis e outros empreendimentos de grande dimensão, localizados em edifício próprio e isolado, podem apresentar outras características e dimensões até ao limite de 4 m de altura;
- e)Nos casos da alínea anterior podem ser constituídos por uma estrutura de suporte da mensagem publicitária ou de identificação, com duas ou mais faces, sustentada com um poste único;
- f)Tratando-se de estruturas fixas de grande dimensão deve ser apresentado pedido de licenciamento que inclui a estrutura do suporte e respetivas inscrições.
- 2 -Excecionalmente pode ser admitida a sua localização em espaço público, desde que, preferencialmente, o suporte seja coletivo e adote o modelo tipo (desenho técnico) a fornecer pela Câmara Municipal ou na sua ausência, obedeça às indicações técnicas relativas à sua dimensão, implantação, iluminação e cor, as quais também devem ser respeitadas quando se localizem em espaço privado de uso público.
Artigo 14.º — Condições de instalação de totens e de colunas
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020