- 1 -A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não é permitida nos casos em que se localize:
- a)Em suportes de sinalização, sinais de trânsito, semáforos, postes e candeeiros de iluminação pública e mobiliário urbano público;
- b)Nos parques para contentores, nos contentores e outros equipamentos dos ecopontos;
- c)Nos abrigos de passageiros, salvo publicidade devidamente concessionada pelo Município.
- 2 -A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias deve ainda respeitar as seguintes condições:
- a)Não ser inscrita ou afixada nos ilhéus direcionais ou placas centrais das rotundas, nem nos equipamentos de sinalização e segurança da estrada;
- b)Não utilizar como suporte o mobiliário municipal ou mobiliário urbano das empresas concessionárias de serviços públicos;
- c)Não ser suspensa sobre espaços de circulação, praças ou jardins, salvo em casos de reconhecido interesse público;
- d)Respeitar o raio visual de 50 metros de cada abrigo de transportes públicos e de 100 metros de cada painel ou mupi destinado a mapa ou informação municipal.
- 3 -Estão excluídas dos condicionalismos expressos no número anterior as mensagens publicitárias:
- a)Com interesse patrimonial ou cultural, bem como as mensagens publicitárias com interesse turístico reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na atual redação;
- b)Que se destinem a identificar edifícios ou estabelecimentos públicos ou particulares, desde que as mesmas sejam inscritas ou afixadas nos mesmos.
- 4 -Quando a inscrição ou afixação de publicidade exija a execução de estruturas fixas de grande dimensão, estas são sujeitas a licenciamento nos termos do presente Regulamento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é proibida a inscrição ou afixação de mensagens publicitárias em qualquer bem sem o consentimento dos proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos.
- 6 -A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas.
Artigo 2.º — Princípios de inscrição e afixação de mensagens publicitárias
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020