- 1 -Está sujeita a licenciamento a publicidade inscrita ou afixada em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares, cujos proprietários tenham residência permanente, sede, delegação ou representação no Município de Vila Nova de Gaia, ou quando destinados a transporte turístico com percurso definido no concelho.
- 2 -Excecionalmente pode ser autorizada publicidade em estruturas salientes de carroçaria original dos mesmos desde que estas estejam devidamente licenciadas pelas entidades competentes.
- 3 -Não é autorizada a inscrição e afixação de mensagens publicitárias que afete a sinalização ou identificação do veículo.
Artigo 24.º — Inscrições em veículos/publicidade móvel
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020