O exercício da atividade publicitária sonora está condicionado ao cumprimento das seguintes restrições:
- a)Não é permitida a sua emissão antes ou após o período compreendido entre as 8h00 e as 20h00;
- b)É interdito o exercício da atividade a menos de 300 metros de hospitais ou similares, cemitérios e locais de culto ou de edifícios escolares durante o seu horário de funcionamento;
- c)Quando emitida por veículos, é interdito o exercício da atividade durante a paragem em semáforos.