- 1 -As campanhas publicitárias, ações promocionais e eventos são sempre analisadas e taxadas para cada localização específica, independentemente de existir uma campanha global, que pode ter carácter municipal ou mesmo nacional.
- 2 -O período máximo autorizado para cada campanha é de 5 dias, não prorrogável em cada mês e para cada entidade ou estabelecimento.
- 3 -Só é autorizada a distribuição acima referida se a mesma for feita em mão aos peões e sem prejudicar a sua circulação, sendo interdita a sua distribuição nas faixas de rodagem.
- 4 -Não é permitida a projeção ou lançamento de panfletos ou de quaisquer outros produtos, a partir dos veículos.
- 5 -É obrigatória a remoção de todos os jornais, panfletos, invólucros de produtos, ou quaisquer outros resíduos resultantes de cada campanha, abandonados no espaço público, num raio de 100 metros em redor dos locais de distribuição.
- 6 -Quando a limpeza prevista no número anterior não for efetuada, o Município substituiu-se aos promotores, ficando os mesmos sujeitos, para além da contraordenação aplicável, ao pagamento das respetivas despesas.
- 7 -Qualquer equipamento de apoio à distribuição de produtos ou dispositivos de natureza publicitária que implique ocupação do espaço público, não pode ter uma dimensão superior a 1 m2.
- 8 -Não estão sujeitos a licenciamento nem a qualquer tipo de comunicação ou autorização, a distribuição manual de publicidade pelo agente económico, correspondente à área que, não excedendo a largura da fachada do estabelecimento, se estende até ao limite de 2,00 m medidos perpendicularmente à fachada do edifício, ou, no caso de o estabelecimento possuir esplanada, até aos limites da área ocupada pela mesma.
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ANEXO IV
Modelos Tipo
- 1 -Modelos de mobiliário centro histórico
A) Mobiliário de esplanada
Cadeiras:
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Cadeira Gonçalo em aço (modelo 5008) com assento e encosto metálico ou assento em contraplacado marítimo à cor RAL 7036, 3005 ou 9004;
Cadeira em ratán à cor preto ou castanho-escuro;
Cadeira em alumínio com assento a fibra sintética à cor preto;
Cadeira de madeira desmontável para passeios com dimensão reduzida (inferior a 2.00 m).
Mesas:
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Mesa quadrada em tubo de aço e tampo em chapa metálica à cor RAL 7036, 3005 ou 9004;
Mesa quadrada de madeira desmontável para passeios com dimensão reduzida (inferior a 2.00 m).
Guarda-sóis:
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Modelo quadrado, sem sanefa, com estrutura termolacada em alumínio e aço inoxidável ou semelhante;
Tela em tecido acrílico resistente aos raios UV à cor cru ou preta;
Base de encastrar ou base móvel;
Possibilidade de kit de iluminação led integrado nos braços do guarda-sol, com bateria de alimentação integrada;
Dimensão 3 x 3 m, ou outra desde que devidamente justificada.
Bases para guarda-sóis:
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Base móvel em betão ou pedra com peso não inferior a 40 kg;
Base de encaixe em aço galvanizado com tampa de proteção de aço inoxidável redonda ou quadrada com medida adequada à dimensão do guarda-sol.
B) Toldos
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Modelo de uma água rebatível com sanefa frontal onde poderão constar as inscrições de identificação do estabelecimento;
Tela acrílica resistente aos raios UV à cor preta e lettering a branco ou tela a cor cru com lettering a preto;
Inscrições apenas na sanefa sem publicidade e com uma dimensão não superior a 0.20 x 0.10;
Possibilidade de kit de iluminação led integrado nos braços do toldo.
Condições de instalação dos toldos:
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C) Aquecedores
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Aquecedor de pavimento dentro do perímetro da esplanada, sempre que a dimensão da esplanada o permita.
D) Menus
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Menu de fachada:
A) Variável de acordo com o espaço disponível na fachada até um máximo de 0.60 m, não interferindo com elementos que caracterizam a fachada;
B) Dimensão até 1.20 m, não podendo o seu limite superior ultrapassar a padieira dos vãos;
1) Local destinado ao nome do estabelecimento e logótipo;
2) Local destinado ao texto e imagens;
3) Placa fenólica de 5 mm com impressão UV cor RAL 9004;
4) Estrutrura em tubo retangular de aço 30 x 20 mm com pintura epoxy.
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Menu de pavimento (cavalete):
1) Estrutura desmontável em tubo retangular de aço 30 x 20 com pintura epoxy cor RAL 7039 e tacos em poliamida;
2) Local destinado ao texto e imagens;
3) Placa fenólica de 5 mm com impressão UV, cor RAL 9004.
Nota. - Estes equipamentos devem estar sempre dentro dos limites do espaço de esplanada, ou seja, debaixo da área do respetivo toldo ou guarda-sol.
E) Guarda-ventos
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A) Dimensão variável dependendo da dimensão do passeio;
1) Nome do estabelecimento e logótipo centrado no vidro ou acrílico, à cor do caixilho;
2) Vidro ou acrílico transparente com 10 mm espessura com perfil superior de alumínio 120 mm espessura;
3) Estrutura em chapa cor RAL 7036;
4) Chapa de apoio do guarda-vento com 5 mm espessura.
Nota. - Equipamento a adotar dependendo da zona podendo sofrer adaptações no tipo de base a utilizar.
- 2 -Modelos de suportes publicitários centro histórico
A) Tabuletas
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A dimensão máxima admitida é de 0.60 x 0.40.
1) Chapa galvanizada com 10 mm espessura à cor RAL 7036;
2) Área destinada ao nome e logótipo do estabelecimento recortados na chapa com possibilidade de iluminação ou em letras soltas recortadas em alto-relevo ou vinil sem iluminação e sem publicidade associada.
B) Letreiros
Compostos por letras soltas metálicos, com luz posterior rasante, em aço inox ou ferro pintado à cor RAL 7036 ou 9004, com altura máxima de 0.50 m e saliência não superior a 0.10 m.
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C) Pendão
(ver documento original)
A) Dimensão entre 2.00 m e 3.00 m, dependendo da escala do edifício;
B) Dimensão até 0.60 m;
1) Designação da empresa;
2) Local destinado ao logótipo da empresa;
3) Lona e lettering à cor da respetiva empresa;
4) Suporte pintado à cor RAL 7036.
- 3 -Modelos para sinalética
A) Modelo de direcionador
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A proposta deve respeitar o dimensionamento e cores previstos na legislação em vigor (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, e Decreto Regulamentar n.º 41/2001 de 20 de agosto) com as sucessivas atualizações.
O desenho do direcionador deve cumprir o lettering, composição e distribuição de áreas de mensagem conforme modelo fornecido (tipo de letra helvética).
O Poste deve ter diâmetro de 90 mm ou 110 mm à cor RAL 7039, a altura do solo (aresta inferior) de 2,30 metros e a ligação da placa direcional ao poste deve estar preparada para ser efetuada em dois pontos e permitir translação, não sendo aceites ligações soldadas.
Quando os direcionadores possuírem uma única face, o acabamento da face posterior deve ser em cor branca/neutra.
Os bordos dos sinais devem estar eficientemente protegidos com molduras, abas ou dispositivos equivalentes, por forma a reduzir as consequências de eventuais embates, podendo a proteção ser dispensada nos casos em que o sinal esteja protegido por dispositivo de segurança adequado.
B) Modelo de placa direcional
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A estrutura poderá ser complementada com uma placa de proteção em acrílico com 4 mm e afixada em 4 pontos de apoio, de forma a ficar suspensa a uma distância de 8mm da placa metálica;
Chapa galvanizada ou em alumínio à cor RAL 7036.
C) Postos de paragem
Poste à cor RAL 7039.
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Poste tubular:
Estrutura em alumínio com 0.06 m de diâmetro e 2.60 m de altura.
Placas:
Estrutura de dupla face em alumínio, com 0,22 x 0,22 m.
313648999
Artigo 25.º — Campanhas publicitárias de rua, ações promocionais e eventos ou ações temporárias
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020