- 1 -A taxa referente à Concessão de Jazigos e Capelas consta no anexo II e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo, os custos diretos e indiretos previstos na construção e manutenção dos jazigos e capelas e área envolvente, sendo a fórmula de cálculo é a seguinte:
TCJ/TCJC = (tme x vh + ctunit) x cd
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui valorização do terreno, materiais de construção, mão-de-obra e encargos gerais com água e luz).
Cd = coeficiente de desincentivo à aquisição (atendendo ao número reduzido de jazigos e capelas e exigência de maior área de implantação).
- 2 -Os direitos de concessionários de terrenos, jazigos ou capelas, não poderão ser transmitidos (vendas ou doação) por atos de vivos sem prévia autorização da Junta de Freguesia e com o pagamento de uma sobretaxa no montante de 1.000,00 (euro). A Junta terá sempre o direito de opção.
Artigo 15.º — Concessão de Jazigos e Capelas
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021