- 1 -A taxa a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexo V e são definidos em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina.
- 2 -Com a seguinte fórmula:
TOMF= a x t x Cmensal/30
A = Área de ocupação m2
T =Tempo de ocupação (horas)
Cmensal = Custo total mensal necessário para a prestação do serviço
- 3 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 18.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021