- 1 -A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.
- 2 -O documento de liquidação designa-se por guia de recebimento/fatura.
- 3 -A liquidação de taxas e preços não precedida de procedimento é feita nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
Artigo 19.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021