O presente regulamento entra em vigor a 01 de janeiro de 2022.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 16 de agosto de 2021.
21 de setembro de 2021. - A Presidente da Junta, Carla Isabel Loureiro Viegas Benedito.
Fundamentação Económica-Financeira dos Valores das Taxas da Freguesia
- 1 -Introdução
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
Os valores constantes do Regulamento e Tabela de Geral de Taxas e Licenças desta Freguesia foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
- 2 -Tipos de Taxas
(ver documento original)
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- 3 -Pressupostos e Condicionantes
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
- a)A inexistência de um sistema de contabilidade de custos, analítica ou de gestão, faz com que não exista uma desagregação da informação que permita recolher custos de forma mais direta para sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas.
- b)Os valores de referência são do ano de 2021.
- c)Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade da freguesia foram atendidos princípios de eficiência organizativa.
- d)O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- e)A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos despendidos em cada processo.
- 4 -Determinação dos Valores das Taxas
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Fórmula de cálculo genérica:
Valor da Taxa (VTAXA) = CTAXA x (BENEF + DESINC - CSOCIAL + 1):
(ver documento original)
O critério básico que a Freguesia adotou para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consistiu na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão de documentos, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos.
(1) Custos Administrativos
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa, emissão e cobrança da taxa ou licença.
(2) Custos dos Serviços Técnicos/Operacionais
Os custos dos serviços técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização, assim com os custos de natureza operacional, que genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos.
(3) Custos de Decisão
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política. Genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
(4) Custos Específicos
São os custos que derivam de casos específicos característicos de algumas taxas que além dos custos antes referidos, exigem outros custos como custos com equipamento informático, instalações disponibilizadas e materiais e serviços utilizados (folhas, impressões, portes e registos de correio).
(5) Custos Indiretos
Compreendem todas as despesas de manutenção dos edifícios, amortizações e custos com o pessoal, não imputados diretamente.
Ou seja:
Custo Taxa (CTAXA) = CADM + CSTEC + CDEC + CESP + CIND
- 5 -Taxa de Serviços Administrativos
As taxas por emissão de atestados, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos, constam do anexo III, na Tabela de Taxas.
O custo global de cada taxa poderá ser assim determinado pela fórmula seguinte que integra quer os custos administrativos, quer os custos dos serviços técnicos, quer os custos de decisão, quer os custos específicos, quer os custos indiretos de cada taxa. Os somatórios indicados resultam da agregação dos custos referidos anteriormente.
Apuramento dos Minutos Anuais Potenciais por funcionário
(ver documento original)
- 6 -Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos previstas no anexo I, na Tabela de Taxas, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoantes a Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo, cancelamento e transferência - 70 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Cão de companhia: 160 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Cão com fins económicos: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Cão de caça: 160 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Cão potencialmente perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- f)Cão perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Gato e furão: 160 % da taxa N de profilaxia médica;
Tabela de Taxas
ANEXO I
Licenciamento e Registo de Canídeos
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Tabela de Taxas
ANEXO II
Cemitérios
(ver documento original)
Tabela de Taxas
ANEXO III
Serviços Administrativos
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ANEXO IV
Concessão de Licenças
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Tabelas de Taxas
ANEXO V
Ocupação de Espaço - Terrado Mensal
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Ocupação de Espaço - Mensal
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Tabela de Preços
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Tabela de Preços
ANEXO VI
Recolha de Monos e Verdes
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Observações relativas à recolha de monos e verdes:
Se o carregamento da viatura for efetuado sem auxílio dum funcionário da Autarquia, tem redução de 50 %.
Os monos a recolher têm de estar no exterior da habitação.
Os verdes deverão estar divididamente acondicionados em sacos ou feixes (atados).
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