As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constantes no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = (tmexvh + cps + y) x td
TVAL = Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Cps = custo prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Y = custo da emissão do cartão;
Td = taxa de desincentivo à atividade.