- 1 -Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho dispõe dos seguintes serviços, na sua direta superintendência:
- a)Gabinete de Apoio ao Executivo;
- b)Setor de Recursos Humanos;
- c)Departamento de Administração e Expediente Geral:
c.1) Setor de Atendimento e Expediente geral;
c.2) Setor de Administração Financeira e Contratação;
- d)Departamento de Serviços Exteriores:
d.1) Setor de Higiene Pública;
d.2) Setor de Ambiente e Espaços Verdes;
d.3) Setor de Serviços Gerais;
d.4) Setor de Obras e Oficinas;
d.5) Setor de Equipamentos Públicos.
- 2 -Qualquer funcionário/a pode ser transferido para outro serviço por despacho do/a Presidente, ou do/a vogal com competência delegada, após ser ouvido o/a funcionário/a em questão.
- 3 -Todos os serviços da Junta de Freguesia trabalham de forma articulada, pelo que qualquer funcionário/a pode ser chamado a colaborar em atividades promovidas por outros serviços.
Artigo 12.º — Modelo de Organização Interna
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024