1 - Constituem atribuições comuns a todos os serviços:
a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;
b) Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento dos respetivos serviços;
c) Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessários ao exercício da sua atividade;
d) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do/a Presidente ou Vogais com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;
e) Colaborar na elaboração de regulamentos sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de protocolos com outras entidades, colaborando na definição dos termos do respetivo clausulado;
f) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeitos à sua área de competência;
g) Elaborar os relatórios anuais de atividade do serviço, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pelo/a Presidente ou pelos/as Vogais com competências delegadas;
h) Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelo respetivo serviço, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
i) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo do respetivo serviço e colaborar no seu registo e cadastro;
k) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento do serviço;
l) Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;
m) Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas ao respetivo serviço, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;
n) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação do serviço, que não estejam expressamente previstas.
o) Execução das ações e operações necessárias à administração corrente das áreas definidas;
p) Uniformização dos procedimentos, em conformidade com considerações técnicas, princípios e regras de contabilidade pública;
q) Promoção do estabelecimento de regras de arquivo e conservação documental nas suas áreas;
r) Colaboração dos relatórios financeiros de acompanhamento da execução do Orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamento, nas áreas de intervenção;
s) Colaboração na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos relativos às áreas;
t) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
u) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, que não estejam expressamente previstas.
2 - São ainda competências do Executivo da Junta de Freguesia, com a coadjuvação de todos os serviços da JFARS:
a) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, apoiando e implementando atividades sociais, culturais e desportivas.
b) Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;
c) Gerir os espaços de cultura e espetáculos culturais existentes;
d) Propor e desenvolver ações e programas de informação e animação em cooperação com outros serviços, por forma a potenciar a sua função sociocultural;
e) Colaborar com outros serviços públicos no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática sociocultural e ainda de grupos populacionais específicos;
f) Fomentar o desenvolvimento de coletividades sociais e culturais e de desenvolvimento local e comunitário;
g) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;
h) Superintender a gestão dos equipamentos de âmbito cultural sob gestão da Freguesia;
i) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações a nível social, cultural e desportivo;
j) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a poesia popular e as atividades artesanais, e promover estudos destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
k) Programar e executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;
l) Diagnosticar e Identificar as necessidades e os problemas sociais e psicossociais dos fregueses;
m) Elaborar planos de ação adequados à natureza das necessidades e problemas sociais e psicossociais dos fregueses;
n) Executar as ações previstas nos planos de ação social;
o) Criar respostas sociais que vão de encontro às necessidades da população carenciada;
p) Promover ou acompanhar as atividades que visem especificamente categorias de fregueses aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;
q) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
r) Prestar informação e apoio às pessoas com deficiência;
s) Realizar ações que promovam a inclusão social das pessoas com deficiência;
t) Prestar informação a toda a população imigrante da Freguesia, qualquer que seja a sua nacionalidade, etnia ou religião;
u) Estudar o fenómeno da imigração na Freguesia e elaborar planos de ação com atividades que promovam o acolhimento e integração da população imigrante;
v) Elaborar e executar atividades que promovam o envelhecimento ativo e saudável da população;
w) Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;
x) Participar na conceção, implementação e avaliação de programas e projetos de apoio social tendo em vista a promoção do desenvolvimento social local;
y) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
z) Apoiar socialmente as instituições de Solidariedade Social, educativas e outras existentes na área do município ou que prestem apoio a residentes na Freguesia.
aa) Colaborar no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social integrado (SAASI), no acompanhamento social dos fregueses;
ab) Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
ac) Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;
ad) Garantir a continuidade da Comissão Social de Freguesia;
ae) Gerir as parcerias no âmbito sociocultural entre a JFARS e outras entidades;
af) Realizar ações com vista à qualificação da população da Freguesia;
ag) Sensibilizar a população para a causa animal;
ah) Dinamizar e promover ações junto do tecido empresarial local, com vista ao apoio e desenvolvimento da atividade das empresas locais.