- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Executivo (GAE) compete:
- a)Assessorar o/a presidente e vogais nos domínios da preparação das suas atuações políticas e administrativas, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos órgãos municipais ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Coordenar e executar atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos da Freguesia;
- c)Assegurar a representação do/a presidente nos atos que forem por este determinado;
- d)Promover os contactos com os diversos serviços da Junta de Freguesia ou órgãos da Administração;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar as restantes tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a presidente e/ou vogais;
- f)Coordenar e prestar apoio à informação destinada às restantes Unidades Orgânicas;
- g)Organizar o protocolo de cerimónias oficiais da Freguesia;
- h)Organizar receções e eventos promocionais análogos;
- i)Prestar apoio administrativo às reuniões da Junta de Freguesia, nomeadamente através do envio das ordens do dia, carregamento dos documentos no site e apoio na elaboração das atas das reuniões de Executivo;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo/a Presidente da Junta ou Vogais;
- k)Assegurar as tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral;
- l)Assegurar as tarefas inerentes aos processos eleitorais;
Compete ainda ao GAE as seguintes funções:
- a)Apoiar o/a Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;
- b)Compilar as informações e propostas da Junta de Freguesia a submeter à Assembleia de Freguesia;
- c)Apoiar o/a Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;
- d)Prestar apoio técnico-administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos, decisões e na elaboração das atas;
- e)Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário, em articulação com o setor de Serviços Gerais.
- 2 -No âmbito da Comunicação e Imagem compete ainda ao GAE:
- a)Garantir a divulgação interna e externa da atividade da Junta de Freguesia e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, quer através de notas informativas remetidas aos órgãos de comunicação social ou por outros meios que se revelem adequados;
- b)Recolher, analisar e arquivar toda a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para a Freguesia e para a ação autárquica e manter o arquivo de imprensa atualizado;
- c)Assegurar a aquisição de jornais, revistas e outras publicações de interesse para a autarquia local, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;
- d)Colaborar na realização de conferências de imprensa e outros eventos de cariz comunicacional;
- e)Contribuir para a modernização administrativa, mediante a implementação de estratégias de comunicação interna;
- f)Coordenar as redes sociais, bem com a sua página oficial na internet, e manter atualizados os conteúdos de todas as plataformas e suportes online da autarquia;
- g)Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos fregueses a documentos oficiais do interesse geral e dos interesses próprios legítimos, nomeadamente atas, regulamentos e normas, planos de ordenamento e outros, nas mais diversas áreas e competências da Junta de Freguesia;
- h)Colaborar na preparação, organização, acompanhamento e divulgação de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
- i)Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
- j)Manter atualizado um ficheiro de entidades públicas e/ou privadas, bem como diversas listagens temáticas, de forma a mantê-las permanentemente informadas sobre as atividades municipais que lhes digam diretamente respeito;
- k)Manter atualizada a base de dados de contactos e endereços do protocolo local, regional e nacional;
- l)Implementar metodologias e conceber suportes de informação dirigidos aos fregueses nas diferentes matérias da ação Freguesia que respondam aos diversos serviços da Freguesia;
- m)Coordenar a elaboração e implementação dos planos de comunicação relativos à promoção das iniciativas e eventos da Junta de Freguesia;
- n)Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação, catalogar e manter atualizada a base de trabalho executado;
- o)Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades da Junta de Freguesia, e outras publicações realizadas e apoiadas pela Junta de Freguesia;
- p)Elaborar e implementar planos de comunicação e de sinalética relativos a edifícios e serviços da Junta de Freguesia;
Artigo 14.º — Competências do Gabinete de Apoio ao Executivo
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024