- 1 -Ao Setor de Higiene Pública (SHP) compete:
- a)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços públicos;
- b)Assegurar a promoção, valorização e gestão do espaço público da responsabilidade da Freguesia;
- c)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos aos serviços;
- d)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área salubridade;
- e)Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a Limpeza urbana do espaço público na Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho;
- f)Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e preparação da informação técnica específica, nas suas áreas de intervenção, e o acompanhamento e fiscalização da sua execução e grau de cumprimento;
- g)Assegurar a remoção e transporte dos resíduos urbanos, assim como de todas as tarefas de limpeza de espaços públicos;
- h)Promover a salubridade e higiene pública e intervir na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano;
- i)Promover e executar os serviços de higiene e limpeza pública;
- j)Aplicar os dispositivos das leis, portarias, regulamentos, ordens de serviço e instruções no que se refere à higiene e limpeza públicas;
- k)Acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados por empresas privadas, na área da limpeza pública;
- l)Efetuar a limpeza e manutenção de sanitários públicos;
- m)Promover o encaminhamento para os serviços municipais dos processos para recolha das viaturas abandonadas no espaço público;
- n)Promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos.
- 2 -Ao Setor de Ambiente e Espaços Verdes (SAEV), compete:
- a)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços autárquicos;
- b)Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
- c)Assegurar a promoção, valorização e gestão dos espaços verdes da responsabilidade da Freguesia;
- d)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos ao serviço;
- e)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- f)Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
- g)Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a manutenção dos espaços verdes, monitorizando a qualidade dos mesmos e os consumos de água para rega, propondo medidas de melhoria/poupança;
- h)Desenvolver e assegurar a manutenção dos espaços verdes e outros;
- i)Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia na defesa e proteção do meio ambiente e da qualidade de vida do respetivo agregado populacional;
- j)Assegurar a conservação e a manutenção de jardins, nos termos da regulamentação em vigor;
- k)Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e preparação da informação técnica específica, nas suas áreas de intervenção, e o acompanhamento e fiscalização da sua execução e grau de cumprimento;
- l)Efetuar o corte e controle de ervas daninhas nos espaços públicos;
- m)Cumprir os procedimentos e as normas dos Regulamentos municipais;
- n)Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e no solo, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica, em articulação com o GAE;
- o)Promover a conservação dos jardins da Freguesia, bem como sítios classificados;
- p)Promover, em articulação com os serviços municipais, a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- q)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- r)Zelar pelos equipamentos a seu cargo e controlar a sua atualização;
- s)Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes públicos, adjudicado a empresas privadas.
- 3 -Ao Setor de Serviços Gerais (SSG), compete:
- a)Assegurar a conservação, limpeza dos edifícios da Junta de Freguesia;
- b)Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios da Junta de Freguesia, bem como as ações de vigilância dos mesmos;
- c)Planear e dar apoio às necessidades dos serviços nos domínios das instalações e respetivo equipamento;
- d)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição, pelos serviços, dos bens de consumo corrente;
- e)Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos materiais entrados;
- f)Apoiar o GAE nas montagens e funcionamento das Reuniões de Executivo e Sessões da Assembleia de Freguesia;
- g)Assegurar a limpeza das instalações municipais no âmbito do Contrato Interadministrativo assinado com o Município de Vila Franca de Xira.
- 4 -Ao Setor de Obras e Oficinas (SOO), compete:
- a)Zelar pelo cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos aprovados pela Junta de Freguesia e, designadamente, no que diz respeito à conceção, promoção, definição e preservação da qualidade dos serviços urbanos da área de competências da Junta;
- b)Apoiar a realização de todos os procedimentos tendentes a intervenções nas instalações de serviços da JFARS e à realização de obras do parque imobiliário que lhe está afeto, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas;
- c)Promover a gestão do equipamento urbano, nomeadamente, no que diz respeito à sinalética vertical e instalações semafóricas, em articulação com os serviços com competências sobre as mesmas;
- d)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção da Freguesia, bem como os projetos de especialidades complementares à atividade da Freguesia;
- e)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos públicos mediante procedimento administrativo adequado;
- f)Elaborar projetos, cadernos de encargos, fiscalização e segurança bem como programas de concurso;
- g)Promover a abertura de concursos;
- h)Executar e superintender todos os trabalhos de carpintaria e pintura em obras e edifícios municipais;
- i)Assegurar a execução dos trabalhos solicitados pelos serviços municipais, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- j)Vistoriar, periodicamente, todo o parque imobiliário da Freguesia e assegurar a sua manutenção e reparação;
- k)Assegurar a conservação, manutenção e reparação das infraestruturas, edifícios, equipamentos e do mobiliário urbano público ou sob responsabilidade da Freguesia;
- l)Proceder à montagem e desmontagem de palcos, tendas, bancas e outros equipamentos de apoio a eventos culturais e desportivos ao longo do ano;
- m)Proceder à manutenção das estruturas de palcos, tendas e demais equipamentos utilizados na realização dos eventos;
- n)Informar os processos que careçam de despacho superior;
- o)Além das competências previstas na alínea anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho superior;
- p)Zelar pela conservação e manutenção de maquinaria e equipamentos afeto ao serviço;
- q)Assegurar a gestão da frota de viaturas e equipamentos da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho;
- r)Prestar apoio logístico às atividades da Junta de Freguesia no âmbito dos programas e projetos superiormente aprovados;
- s)Colaborar, em articulação com os demais serviços, nas tarefas inerentes ao apoio logístico.
- 5 -Ao Setor de Equipamentos Públicos (SEP), compete:
- a)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição da Freguesia;
- b)Assegurar o funcionamento e a dinamização dos Mercados da Freguesia, enquanto núcleo coordenador;
- c)Estudar e propor medidas de racionalização dos espaços, dentro de recintos dos mercados e feiras;
- d)Assegurar o funcionamento e a organização do Cemitério público, enquanto núcleo coordenador;
- e)Assegurar a vigilância dos Pavilhões Municipais, no âmbito do Contrato Interadministrativo assinado com o Município de Vila Franca de Xira.
- f)Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços e serviços acima referidos;
- g)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços ou à alteração e racionalização dos existentes promovendo e propondo atualização e revisões dos respetivos regulamentos;
- h)Zelar e promover a limpeza e conservação das respetivas dependências;
- i)Informar os processos que carecem de despacho superior.
Artigo 17.º — Competências do Departamento de Serviços Exteriores
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024