- 1 -Os Beneficiários Titulares e os Beneficiários Associados serão identificados mediante cartão de identificação a emitir pelos serviços do Município de Mortágua.
- 2 -O cartão de identificação deverá ser requerido pelos interessados através de formulário próprio elaborado pelos serviços do Município de Mortágua e onde além da identificação completa do requerente, devem ser anexos os seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mortágua comprovativa de que o requerente preenche os requisitos referidos no artigo 3.º deste Regulamento.
- b)Fotografias tipo passe, de formato digital;
- c)Documentos que comprovem a filiação ou conjugalidade dos Beneficiários Associados.
- 3 -Os modelos do cartão de identificação para Beneficiário Titular e para Beneficiário Associado será fixado pela Câmara Municipal e emitido pelos serviços do Município de Mortágua, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Na frente, os distintivos do Município de Mortágua e da AHBVM, fotografia do titular, nome, e a inscrição “Bombeiro Voluntário - Município de Mortágua”;
- b)No verso, a data de emissão, o número, data de validade, nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O cartão de identificação é válido por um ano, sendo renovável por períodos de um ano, após verificação das condições de elegibilidade referidas no presente Regulamento, pela AHBVM.
- 5 -A renovação do cartão de identificação de Associado Titular deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
- 6 -Os Beneficiários Associados serão identificados mediante cartão de identificação a emitir pelo Município de Mortágua aquando da emissão do Cartão de Identificação do Bombeiro titular a que esteja(m) associado(s).
- 7 -Os cartões de identificação de Beneficiário Titular e de Beneficiário(s) Associado(s) deve(m) ser devolvido(s) à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mortágua que o(s) remeterá à Câmara Municipal no prazo de 10 dias, sempre que o Bombeiro seu titular se encontre em situação de inatividade ou que, por qualquer outro motivo, deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição.
Artigo 9.º — Cartão de identificação do Bombeiro
Vigente desde: 01/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025