- 1 -A composição das inscrições a efetuar nas placas toponímicas deverá conter:
- a)A denominação do tipo de via pública;
- b)O nome, sem título honorífico, académico ou militar, no caso de se tratar de um nome próprio;
- c)O ano de nascimento e de óbito, quando aplicável;
- d)O título honorífico, académico ou militar ou facto biográfico, pelo qual foi conseguida a notoriedade pública;
- e)Na eventualidade de se tratar de um evento, a data respetiva, ou, sendo um facto temporalmente definido, as respetivas datas de enquadramento.
- 2 -As placas toponímicas podem conter, sempre que se justifique, indicações complementares, significativas para a compreensão do topónimo.
Artigo 15.º — Composição das inscrições nas placas
Vigente desde: 23/11/2020
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