- 1 -Todos os interessados deverão requerer a atribuição do número de polícia junto da Câmara Municipal, no prazo de oito dias úteis, contados a partir da concessão da autorização de utilização ou do termo de licença de obras, conforme se trate de edificação nova ou reconstruída, devendo juntar os seguintes documentos:
- a)Certidão de teor predial comprovativa da invocada titularidade do direito de propriedade sobre o prédio em causa;
- b)Autorização de utilização e/ou alvará de loteamento e/ou certidão de construção antes de 1951;
- c)Planta de localização à escala de 1/2000 ou 1/1000;
- 2 -Está expressamente vedada a atribuição de numeração de polícia, sem que as ruas já possuam o nome.
Artigo 20.º — Atribuição da numeração de polícia
Vigente desde: 23/11/2020
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Em vigor desde 23/11/2020