A numeração dos prédios novos ou atuais arruamentos, deverá observar as seguintes regras:
- a)Nos arruamentos com a direção Norte - Sul ou aproximado, a numeração começará de Sul para Norte.
- b)Nos arruamentos com a direção Este - Oeste ou aproximado, a numeração começa de Nascente para Poente.
- c)A numeração deve ser crescente de acordo com a orientação das vias, de nascente para poente e de sul para norte;
- d)As portas ou portões dos edifícios devem ser numerados a partir do início de cada rua, sendo atribuídos números ímpares às portas e portões que se situem à esquerda de quem segue para norte ou poente, e números pares às portas ou portões que se situem do lado direito;
- e)Nos largos e praças a numeração será designada pela série de números inteiros contados no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir do prédio de gaveto poente, situado mais a sul;
- f)Nos becos ou recantos a numeração será designada pela série de números inteiros contados no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir da entrada desses becos ou recantos;
- g)Nas portas ou portões de gaveto, a numeração será referente ao arruamento mais importante, ou quando os arruamentos forem de igual importância a que for designada pelos serviços competentes.
- h)Se o prédio possuir mais que uma porta para o arruamento, todas as outras serão identificadas com o mesmo número acrescido de letra, seguindo a ordem alfabética, desde que não seja possível a sequência numérica;
- i)Nos arruamentos com terrenos suscetíveis de construção ou reconstrução, serão reservados números correspondentes aos respetivos lotes.