Todos os proprietários e usufrutuários são obrigados a manter em bom estado de conservação e limpeza os números de polícia atribuídos pela Câmara Municipal, reparando-os sempre que se encontrem ilegíveis ou deteriorados.
Artigo 25.º — Conservação e limpeza da numeração de polícia
Vigente desde: 23/11/2020
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Em vigor desde 23/11/2020