A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, através do Serviço de Fiscalização ou da Polícia Municipal e às autoridades policiais, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2020