- 1 -A comissão reúne ordinariamente nos meses de março, setembro e dezembro, e sempre que se justifique.
- 2 -O Presidente da Comissão poderá convocar para reunião os seus membros, com dez dias de antecedência.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente da Comissão, em caso de empate, voto de qualidade.
- 4 -O mandato da Comissão coincide com o mandato da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Funcionamento da comissão
Vigente desde: 23/11/2020
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Em vigor desde 23/11/2020