- 1 -Compete à comissão municipal de toponímia:
- a)Propor a atribuição de denominações a novos arruamentos com a devida fundamentação após consulta à União ou Junta de Freguesia da respetiva área geográfica para efeito de parecer não vinculativo;
- b)Analisar propostas toponímicas apresentadas por cidadãos ou associações ou entidades públicas ou privadas, desde que devidamente fundamentadas;
- c)Elaborar pareceres sobre a atribuição de novas designações a arruamentos, com a devida fundamentação após consulta à União ou Junta de Freguesia da respetiva área geográfica para efeito de parecer não vinculativo;
- d)Propor a realização de protocolos ou acordos com Municípios de países com quem Portugal mantenha relações diplomáticas, com vista a troca de topónimos, em regime de reciprocidade;
- e)Definir a localização dos topónimos;
- f)Proceder ao levantamento, por freguesia, dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- g)Elaborar estudos sobre a história da toponímia de Lagoa.
- 2 -Os pareceres referidos na alínea c) do número anterior são prévios e obrigatórios, em caso de alteração de denominação, e terão de ser emitidos no prazo de trinta dias a contar da data da emissão do parecer da União ou Junta de Freguesia em apreço.
- 3 -Dos pareceres emitidos pela Comissão deverá constar uma curta bibliografia ou descrição que justifique a atribuição do topónimo.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 23/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/2020