- 1 -O Coordenador do ciclo de estudos é um titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da NOVA FCT, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, ouvido o respetivo Conselho de Departamento.
- 2 -O mandato do Coordenador é de 4 anos, podendo ser exonerado pelo Diretor ouvido o Conselho Científico da NOVA FCT, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso, terminando, em qualquer caso, com a cessação do mandato do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso.
- 3 -O Coordenador, coadjuvado pelas Comissões Científica e Pedagógica, tem funções de direção e coordenação global do curso
- 4 -Compete-lhe ainda:
- a)Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas;
- b)Elaborar as normas regulamentares do ciclo de estudos e submetê-las ao Diretor da FCT NOVA, ouvidos os Conselhos dos Departamentos envolvidos no Ciclo de Estudos, bem como o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- c)Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- d)Representar o curso;
- e)Elaborar a proposta do número de vagas do curso;
- f)Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
- g)Aceitar o tema do trabalho final e nomear os respetivos orientadores por mútuo acordo das partes envolvidas;
- h)Propor o júri de apreciação do trabalho final, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;
- i)Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;
- j)Analisar, em conjunto com as Comissões Científica e Pedagógica, os resultados do funcionamento das unidades curriculares, do ciclo de estudos, bem como as ações de melhoria feitas pelos Regentes/Responsáveis pelas unidades curriculares;
- k)Validar todos os relatórios das unidades curriculares do ciclo de estudos;
- l)Promover a divulgação nacional e internacional do curso.
Artigo 11.º — Coordenador
Vigente desde: 28/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2023