- 1 -A Comissão Científica é nomeada pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso, ouvido o Conselho de Departamento, e é constituída pelo Coordenador do curso e um mínimo de dois docentes doutorados e/ou investigadores doutorados do(s) Departamento(s) envolvidos.
- 2 -O mandato da Comissão Científica é de 4 anos, podendo os seus membros ser exonerados pelo Diretor ouvido o Conselho Científico da NOVA FCT, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso, terminando, em qualquer caso, com a cessação do mandato do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso.
- 3 -A Comissão Científica tem as seguintes atribuições:
- a)Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- b)Proceder à seleção dos candidatos;
- c)Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares e controlar as respetivas fichas e docência;
- d)Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização;
- e)Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
- f)Propor os orientadores do trabalho final por mútuo acordo das partes envolvidas, e aprovar os respetivos temas;
- g)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação do trabalho final;
- h)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso;
- i)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na NOVA FCT.
Artigo 12.º — Comissão Científica
Vigente desde: 28/09/2023
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Em vigor desde 28/09/2023