- 1 -A Comissão Pedagógica é nomeada pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso, ouvido o Conselho de Departamento, sendo constituída pelo Coordenador, eventualmente por mais um membro da Comissão Científica, por este escolhido, e por um ou dois estudantes do curso, eleitos pelos seus pares. Deverá ser mantida a paridade entre o número de docentes e estudantes.
- 2 -O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de um ano letivo, terminando, em qualquer caso, com a cessação do mandato do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso.
- 3 -A Comissão Pedagógica tem as seguintes atribuições:
- a)Assessorar o Coordenador do ciclo de estudos no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso;
- b)Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;
- c)Contribuir para a resolução de problemas de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
- d)Pronunciar-se sobre o calendário de avaliações;
- e)Pronunciar-se sobre os relatórios de qualidade do curso.
Artigo 13.º — Comissão pedagógica
Vigente desde: 28/09/2023
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Em vigor desde 28/09/2023