Compete aos Conselhos de Gestão, Científico e Pedagógico da NOVA FCT e ao Presidente e Conselho de Departamento preponderante na execução do curso a responsabilidade de acompanhamento do mesmo e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.
Artigo 14.º — Processo de acompanhamento
Vigente desde: 28/09/2023
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Em vigor desde 28/09/2023