- 1 -O trabalho final pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Presidente do Departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do orientador, ouvida a Comissão Científica do curso. Sempre que o período de embargo for maior ou igual a 6 meses, o acordo de confidencialidade tem de ser também aprovado pelo Diretor.
- 2 -Compete ao presidente do júri, verificar, com base no processo constituído pelo secretariado das provas, que os acordos de confidencialidade dos membros do júri foram assinados, e garantir que as provas decorram em condições que não violem a confidencialidade a que todas as partes se obrigam, por exemplo, permitir a existência de nomes codificados durante a apresentação oral e discussão subsequente, apenas do conhecimento dos membros do júri, sem prejudicar a inteligibilidade e a qualidade da avaliação.
- 3 -O trabalho final apenas será publicado na íntegra pela NOVA FCT uma vez decorrido um prazo definido no acordo, que poderá ser no máximo de 3 anos.
Artigo 25.º — Acordo prévio de confidencialidade
Vigente desde: 28/09/2023
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Em vigor desde 28/09/2023