- 1 -O grau de Mestre, titulado por uma carta de curso, é atribuído aos estudantes de um 2.º ciclo de estudos que tiveram aprovação em todas as unidades curriculares que o integram.
- 2 -Aos estudantes que concluam com aprovação todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado (não conferente de grau), é conferido diploma de Pós-Graduação.
- 3 -Para o cálculo da classificação associada ao diploma de Pós-Graduação é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo estudante, as necessárias para a obtenção do diploma e que otimizam a classificação.
Artigo 33.º — Grau e diploma de Mestre
Vigente desde: 28/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2023