Os elementos que constam do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma são estabelecidos pelo Conselho Gestão da NOVA FCT nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual (alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho).
Artigo 34.º — Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Vigente desde: 28/09/2023
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