- 1 -A Entidade Gestora dispõe pelo menos um local de atendimento ao público em cada um dos Municípios (Entidades Titulares), e de um serviço de atendimento telefónico, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da Entidade Gestora.
- 3 -A Entidade Gestora responsável pelos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, dispõe ainda de um serviço de assistência permanente que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano, para dar resposta a eventuais problemas no sistema público, denunciados pelos utilizadores afetados.
Artigo 15.º — Atendimento ao Público
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024