- 1 -Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
- a)Uso adequado da água;
- b)Generalização do uso de dispositivos e equipamentos eficientes;
- c)Atuação na redução de perdas e desperdícios.
Artigo 45.º — Usos em Instalações Residenciais e Coletivas
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