- 1 -Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela Entidade Gestora, o abastecimento e/ou drenagem ser feito por mais do que um ramal de ligação.
- 2 -A construção de um segundo ramal de abastecimento e/ou drenagem para o mesmo consumidor, está sujeito a pagamento do mesmo à Entidade Gestora.
Artigo 50.º — Utilização de um ou mais Ramais de Ligação
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