- 1 -Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
- 2 -No caso de rotura comprovada por mais de 6 meses consecutivos, a Entidade Gestora reserva-se no direito de rejeitar a retificação da fatura nos termos do Artigo 99.º do presente Regulamento.
Artigo 58.º — Anomalia no Sistema Predial
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024