- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeitos de receção de toda a correspondência e de toda a faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Entidade Gestora, produzindo efeitos no prazo de 15 (quinze) dias seguidos após aquela comunicação.
Artigo 79.º — Domicílio Convencionado
Vigente desde: 12/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/09/2024