- 1 -Aos/às estudantes Tutores/as que participarem no Programa de Tutoria Interpares que reúnam as duas condições abaixo indicadas é garantida a emissão de Certificado de Participação:
- a)Prestar apoio a pelo menos um/a tutorando/a, com um mínimo de 6 (seis) sessões (1h cada) durante o período em que decorre a tutoria;
- b)Estar presente nos momentos de monitorização e responder aos questionários de satisfação propostos, durante a prestação de tutoria.
- 2 -A todos/as os/as estudantes tutorandos/as, que participarem no Programa Tutoria Interpares, ser-lhes-á garantido Certificado de Participação, desde que tenham apoio de pelo menos um/a tutor/a, com um mínimo de 6 (seis) sessões (1h cada) durante o período em que decorre a Tutoria.
Artigo 22.º — Atribuição de Certificado de Participação
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025