O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
ANEXO I
Step by Step - Programa de Tutoria Interpares
1 - Enquadramento
O presente anexo detalha os critérios e parâmetros que orientam a avaliação para reconhecimento de “Tutoria de Excelência”, destinado a reconhecer tutores/as que se destacam pelo seu compromisso, desempenho e impacto no âmbito do programa Step by Step - Tutoria Interpares.
2 - Objetivos
a) Valorizar o envolvimento ativo e responsável dos/as tutores/as;
b) Promover boas práticas em contexto de tutoria;
c) Reconhecer o contributo individual para o sucesso do programa.
3 - Elegibilidade
Podem ser candidatos/as ao reconhecimento, os/as tutores/as que:
a) Estejam regularmente inscritos/as na UC no semestre em avaliação;
b) Tenham cumprido os requisitos mínimos de participação definidos no regulamento geral do programa Step By Step.
4 - Critérios de Avaliação
A avaliação incidirá sobre os seguintes critérios:
a) Desempenho de Excelência: demonstração de um acompanhamento tutorial consistente e de qualidade, evidenciado pela regularidade dos apoios, avaliação positiva dos/as tutorandos/as, autoavaliação do/a tutor/a, e análise da Equipa Gestora durante o período de monitorização;
b) Comprometimento e Participação: participação ativa em sessões de capacitação, reuniões de acompanhamento, comunidade de tutoria e atividades relacionadas ao programa; e,
c) Iniciativa e Inovação: desenvolvimento de abordagens ou iniciativas inovadoras (ex. estratégias de divulgação, estratégias e metodologias utilizadas, na própria comunicação com o/a tutorando/a), que tenham contribuído para a melhoria do programa e da experiência de tutoria, quer seja individualmente ou em grupo.
5 - Ponderação
Cada critério terá um peso relativo na avaliação global, conforme indicado abaixo:
Critério
Peso (%)
Desempenho de Excelência
50 %
Comprometimento e Participação
30 %
Iniciativa e Inovação
20 %
A ponderação pode ser ajustada pela Equipa Gestora, mediante as especificidades do programa e após validação interna.
6 - Procedimentos
a) A seleção é da responsabilidade exclusiva da Equipa Gestora do Programa, com base na ponderação dos critérios definidos e na análise de evidências relevantes;
b) A Equipa Gestora procederá à recolha de dados quantitativos (frequência, número de sessões realizadas) e qualitativos (feedback dos/as tutorandos/as, autoavaliação dos tutores/as), ao longo do programa;
c) Com base na monitorização contínua, poderá ser proposta a atribuição do reconhecimento a um ou mais tutores/as que se destaquem e evidenciem o alcance positivo dos critérios;
d) Os/As tutores/as distinguidos/as serão informados/as individualmente por e-mail;
e) A atribuição do reconhecimento ocorre no final do ano letivo, em momento conjunto que reúne eventualmente tutores/as de ambos os semestres.
7 - Modalidade do Reconhecimento
a) O reconhecimento é plasmado na atribuição de um Diploma de Tutoria de Excelência em cerimónia pública
b) Durante a vigência e até ao termo do Projeto UC.ON-BOARD PLUS, financiado pelo PRR Mais Digital - Promoção do Sucesso e Prevenção do Abandono, ao diploma acresce, sob a forma de bolsa, a possibilidade de inscrição, válida por um ano, num curso ou formação não conferente de grau PRR da UC. Esta bolsa cobre exclusivamente o valor da inscrição, não abrangendo outras despesas associadas.
8 - Disposições Finais
a) A atribuição do reconhecimento não é automática nem garantida, dependendo do desempenho demonstrado e da avaliação da Equipa Gestora;
b) A Equipa Gestora reserva-se o direito de rever e ajustar os critérios e modalidades deste reconhecimento, em função da evolução do programa, garantindo sempre transparência e equidade do processo;
c) Em caso de dúvida, os/as tutores/as poderão solicitar esclarecimentos ou informações adicionais sobre o presente reconhecimento, através de requerimento formal enviado por e-mail para [email protected].
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