- 1 -Os pareceres e recomendações da CE assumem a forma escrita e não têm caráter vinculativo.
- 2 -A CE emite os seus pareceres e recomendações dentro de sessenta dias a contar da data de entrada do pedido na CE.
- 3 -Sempre que considere necessário, poderá a CE solicitar elementos e documentos complementares.
Artigo 10.º — Pareceres e recomendações
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022