- 1 -A estrutura, numeração e conteúdo do PMAR 66 está alinhada com a Secção A do EMAR 66 e com a Secção A do Anexo III Parte 66 do Regulamento (UE) n.º 1321/2014 da Comissão de 26 de novembro de 2014 e subsequentes alterações, para demonstrar a correspondência entre os requisitos para efeitos de reconhecimento e emissão de LMMA.
- 2 -Os requisitos do EMAR 66 identificados como “não aplicável” estão assinalados no PMAR 66 como “intencionalmente deixado em branco”.
- 3 -O PMAR 66 é publicado nas línguas portuguesa e inglesa.
Artigo 6.º — Estrutura do PMAR 66
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024