- 1 -O apoio previsto no presente Regulamento é atribuído ao Requerente que preencha as seguintes condições:
- a)Ter residência habitual no concelho de Freixo de Espada à Cinta.
- b)Frequentar estabelecimento de ensino fora do concelho de Freixo de Espada à Cinta.
- c)Demonstrar a necessidade de apoio ao transporte;
- 2 -A atribuição do apoio é sujeita à análise e aprovação pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025