- 1 -A devolução dos custos com o transporte opera mediante a entrega, pelos Estudantes (maiores de idade) ou Encarregado de Educação (menores de 18 anos), dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo de residência habitual no concelho de Freixo de Espada à Cinta;
- b)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino fora do concelho de Freixo de Espada à Cinta;
- c)Documento comprovativo da utilização de transporte público (Bilhete ou fatura);
- d)Comprovativo de IBAN;
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º anterior, apenas serão considerados válidos os bilhetes, faturas ou outros documentos originais emitidos pelas empresas de transporte que comprovem as viagens realizadas entre o local de estudo e o concelho de Freixo de Espada à Cinta.
- 3 -O comprovativo de matrícula deverá ser exibido no 1.º pedido de reembolso, podendo ser exigida a sua exibição a qualquer altura.
Artigo 6.º — Reembolso
Vigente desde: 02/09/2025
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