Poderão candidatar-se à atribuição de direitos sobre os lotes previstos neste regulamento, pessoas singulares ou coletivas, que preencham os seguintes requisitos:
- a)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal, ou no Estado de que sejam nacionais, ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- c)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Arraiolos;
- d)Que não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)Que desenvolvam atividades compatíveis com os instrumentos jurídicos de ordenamento do território e de urbanismo, em vigor.