- 1 -A alienação de direitos sobre os lotes a que se reporta o presente regulamento, revestirá sempre a forma de escritura pública.
- 2 -Dessa escritura, deverá constar, especificamente, o seguinte:
- a)Modalidade da cedência, respetivo prazo e regime;
- b)Preço e modalidade de pagamento;
- c)Prazo para início e conclusão das obras;
- d)Destinação do terreno e das edificações a levar a efeito;
- e)Causas de reversão e seus efeitos;
- f)Atribuição ao Município do direito de preferência
Artigo 20.º — Escritura pública e seu conteúdo
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022