Aos lotes de terreno a que se reporta o presente Regulamento, não poderá ser dado destino diverso daquele que presidiu à sua cedência, salvo deliberação autorizativa da Câmara Municipal, antecedida de prévio requerimento do interessado para o efeito.
Artigo 4.º — Princípios de utilização dos lotes
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022