- 1 -Os lotes de terreno previstos no presente regulamento, podem ser objeto de cedência nas modalidades de direito de superfície e de propriedade plena.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal decidir qual a modalidade de cedência a utilizar em cada loteamento, conjunto de lotes ou lotes individuais, relativamente aos quais não haja ainda sido tomada deliberação prévia com idêntica finalidade, ou em que, tendo havido tal decisão, se entenda agora modificá-la.
Artigo 5.º — Modalidades de cedência
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022