- 1 -Os lotes serão cedidos mediante negociação direta a realizar com tal finalidade, a qual será precedida de publicitação através de edital, no qual se fixarão as condições gerais e particulares de atribuição dos lotes disponibilizados, bem como o respetivo preço.
- 2 -Havendo mais do que um candidato à atribuição de determinado lote, a Câmara Municipal de Arraiolos reserva-se o direito de atribuição preferencial a empresas candidatas que cumpram os seguintes pressupostos:
- a)O interesse económico dos projetos empresariais a instalar na região;
- b)Condições de viabilidade;
- c)Número de Postos de Trabalho a criar;
- d)Condições e características de instalação e laboração, tendo em conta a componente ambiental;
- e)As empresas com capital maioritariamente local;
- f)Recrutamento de mão-de-obra qualificada, jovens desempregados e jovens com formação técnica superior;
- g)Rendibilidade e solidez económica/financeira do projeto e dos promotores;
- h)Em igualdade de circunstâncias deverão ser consideradas preferencialmente o pedido mais antigo.
- 3 -As empresas instaladas fora Concelho de Arraiolos e que pretendam deslocalizar a sua unidade industrial para o Concelho, gozaram de preferência na aquisição e utilização dos lotes, a qual será decidida, caso a caso, pela Câmara Municipal de Arraiolos e com a condição das anteriores instalações serem completamente desativadas.
Artigo 7.º — Processo de atribuição de lotes
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022