Até à realização da eleição para os órgãos da Ordem dos Advogados, os membros do Conselho de Supervisão serão designados pelo Conselho Geral no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024